A partir deste sábado (21), entra em vigor a norma que impede a prisão de candidatos às eleições municipais de 2024, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida protege candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que precedem o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro.

Conforme o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a restrição visa prevenir que as prisões sejam utilizadas como estratégia para influenciar os resultados eleitorais através de constrangimentos políticos ou retirando o candidato de suas atividades de campanha.

Em situação de detenção, o candidato deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Se não confirmado o flagrante, a prisão deverá ser relaxada pelo magistrado.

Para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes da votação, ou seja, em 1º de outubro, aplicando-se também apenas em situações de flagrante delito.

No caso de um segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, a proteção contra detenções se estenderá a partir de 12 de outubro. A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que apenas essas localidades podem realizar um segundo turno, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação.

Nas eleições deste ano, estão em disputa posições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.569 municípios do Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 463.350 candidatos participando do pleito, que envolve mais de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. As eleições municipais não obrigam o voto de brasileiros residentes no exterior.