Alessandra Bueno não é mais vereadora de Olímpia. Saiu nesta manhã decisão do Tribunal de Justiça suspendendo a liminar que a favorecia ‘enquanto durasse a lide‘, conforme o Diário havia publicado. A decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi exarada pelo renomado juiz Djalma Lofrano Filho.

Dessa forma, conforme esclareceu o presidente da Câmara José Roberto Pimenta, Zé Kokão, ao Diário, “a decisão é imediata, no sentido de cumprir a determinação judicial, ou seja, continua valendo o resultado de cassação da vereadora Alessandra Bueno e todos os atos praticados pela Mesa Diretora foram corretos”.

O juiz eleitoral será comunicado nas próximas horas. O suplente Marcelo da Branca, que chegou a assumir, voltará ao seu cargo, no legislativo olimpiense.

A sessão em que ela foi cassada está aqui.

E O DESMAIO? E A AUSÊNCIA?

Um dos questionamentos para o cancelamento do resultado da Comissão Especial de Inquérito foi de que a vereadora ‘desmaiou’ e teve de ser socorrida à UPA, não estando presente. Mas, o seu advogado estava, Ulysses Terceiro.

Lofrano Filho, brilhantemente, como o seu avô, que foi juiz em Olímpia, depois desembargador, também, do Tribunal de Justiça, rebateu: “No em apreço, a parte agravada, a vereadora denunciada, teve um mal súbito e foi retirada da sessão parlamentar. No entanto, seu procurador, regularmente constituído, fez uso do tempo de duas horas legalmente previsto para a apresentação da defesa da vereadora, tal como prevê o dispositivo acima transcrito. Cumpre registrar que o referido dispositivo legal dispõe que o tempo de duas horas pode ser utilizado pela denunciado ou pelo seu procurador, não havendo irregularidade decorrente da ausência da vereadora”.

MAS, E A ‘INVASÃO’ DOS EX-SECRETÁRIOS?

Como se sabe, os ex-secretários Hélio Lisse e Tarcísio Aguiar renunciaram faltando duas horas para a sessão, sem o aval do prefeito Fernando Cunha e sem a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico. Lofrano Filho rebateu:

“Remanesce a análise da irregularidade aventada quanto à ausência de votação dos vereadores Tarcísio Candido de Aguiar e Hélio Lisse Junior, sob a alegação de terem renunciado aos cargos de secretário, o que, em tese, poderia ter alterado o resultado da votação. Ocorre que o vereador Tarcísio Cândido de Aguiar ainda estava nomeado para o cargo de Secretário da Agricultura, Comércio e Indústria e Hélio Lisse Junior ainda era Secretário de Trânsito, Segurança e Mobilidade Urbana, na data do julgamento. Apenas as exonerações dos referidos cargos permitem que os referidos vereadores votem nas sessões parlamentares, porém, no caso em apreço, o ato de exoneração aconteceu no dia da sessão, por volta das 16h, tendo sido publicado apenas no dia seguinte, 7 de junho. Logo, o impedimento era legal, não havendo mácula a ser reconhecida”

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