O Projeto de Lei 3956/20, de autoria do deputado federal, Geninho Zuliani, DEM/SP, cria juizados especiais criminais digitais competentes para a conciliação, julgamento e execução de infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas mediante o emprego da informática ou a ela relacionadas, os chamados crimes cibernéticos.
É considerado um cibercrime ou crime cibernético qualquer atividade ou prática ilícita que faz uso de computador, redes de computados ou dispositivos conectados à rede.
Por dia, são registrados no País quase 400 crimes do gênero. Um levantamento, realizado pela Associação SaferNet Brasil, em parceria com o Ministério Público Federal, em 2018, contabilizou naquele ano, mais de 133 mil queixas de delitos virtuais, em que constavam conteúdos diversos, tais como pornoagrafia infantil, apologia e incitação à violência, entre outros.
O texto, que já foi protocolado e segue em tramitação na Câmara dos Deputados, insere ainda dispositivos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei do Juizado Especial Federal, instâncias que atuam em casos considerados de menor complexidade.
“A ocorrência de crimes cibernéticos tem crescido à medida que computadores e outros meios tecnológicos invadem o cotidiano, tornando-se ferramenta principal de operação dos diversos atores sociais”, afirma Zuliani.