DA REDAÇÃO — O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Flávio Dino, julgou parcialmente procedente a reclamação constitucional movida por Eugênio José Zuliani, ex-prefeito da Estância Turística de Olímpia, e agora prefeito eleito. A decisão, que saiu hoje (28), reverteu a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, anteriormente imposta com base na prática de improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992. Segundo o ministro, a aplicação da sanção violava decisões anteriores do STF.
Zuliani foi condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acusado de nomear cargos comissionados para funções típicas de servidores concursados durante seu mandato como prefeito (2009-2016). A condenação baseou-se na redação original do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, posteriormente alterada pela Lei n.º 14.230/2021. A nova lei eliminou a possibilidade de condenação por dolo genérico e retirou a previsão de suspensão dos direitos políticos para casos de improbidade sem prejuízo ao erário.
O ex-prefeito contestou a decisão do TJSP no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação. Posteriormente, recorreu ao STF alegando que a aplicação da penalidade desrespeitava o precedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678 e do Tema 1.199, que condicionam a aplicação de sanções à comprovação de dolo específico.
Decisão do STF
O ministro Flávio Dino destacou que o reconhecimento do dolo genérico no caso de Zuliani não atendia aos requisitos fixados pelo STF no Tema 1.199. “A decisão reclamada reconheceu a presença de dolo, mas a condenação foi fundamentada em dispositivo revogado pela Lei n.º 14.230/2021, o que torna a penalidade inaplicável”, afirmou o relator. Ele também enfatizou que a suspensão dos direitos políticos estava em desacordo com a liminar concedida na ADI 6.678, que suspendeu a vigência do inciso III do artigo 12 da lei original.
Implicações jurídicas
A decisão do STF não apenas revogou a suspensão dos direitos políticos de Zuliani, mas também reforçou a aplicação de normas mais benéficas introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021 em casos de improbidade administrativa. A análise do tribunal considerou o caráter retroativo das alterações legislativas quando favorecem o réu.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, que inicialmente sustentou a condenação, argumentou que a decisão do STF poderia ser limitada, dada a continuidade da tipificação dolosa na atual legislação. No entanto, o entendimento do STF prevaleceu, assegurando que as sanções fossem anuladas em conformidade com a nova legislação.
Com isso, ouvido pelo Diário agora a noite, Geninho declarou estar aliviado com a decisão. “Essa decisão representa o restabelecimento da justiça e da legalidade. Sempre confiei no sistema judiciário para corrigir equívocos como este”, afirmou.