A ex-vereadora Alessandra Bueno perdeu, mais uma vez, na alçada do Tribunal de Justiça de São Paulo, tirando-lhe alguma réstia de esperança em eventual retorno à Câmara Municipal de Olímpia. Em novo Acórdão (veja a íntegra abaixo), a relatora desembargadora Isabel Cogan, em julgamento que teve a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente sem voto), Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz, descarta as argumentações de Bueno e de sua defesa, inclusive reafirmando que, mesmo com os votos dos secretários renunciantes de última hora, a decisão não seria alterada.

“Sustenta a ora agravante que a Câmara Municipal de Olímpia é composta por 10 vereadores, de modo que o número mínimo para cassação de mandato, correspondente a 2/3 de membros, seria 7, o que só foi atingido em razão do impedimento dos votos dos vereadores Tarcísio e Hélio cujo retorno ao exercício do mandato era imediato. Argumenta que o fato de não ter participado da sessão implicou manifesto prejuízo, cerceando a sua defesa, nada obstante estar representada por seu defensor”, cita o Acórdão exarado nesta segunda-feira (22).

Bueno se insurgiu contra a decisão monocrática de Djalma Lofrano Filho, interpondo recurso de agravo de instrumento “para reforma da decisão que, em ação anulatória de procedimento administrativo de cassação de mandato, promovida por Alessandra Bueno contra a Câmara Municipal de Olímpia, deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender os efeitos do Decreto nº 551/2022 de Olímpia e reintegrar a vereadora ao cargo até o final da demanda”.

Por sua vez, a Câmara Municipal rebateu todas as argumentações de Bueno: “a) preliminarmente, ilegitimidade passiva; b) no mérito, o fato de a vereadora ter passado mal e ter sido retirada da sessão em nada prejudicou sua defesa, porque seu procurador ficou na sessão e poderia ter usado o tempo de duas horas para apresentar defesa oral; c) dois vereadores não foram impedidos de votar, pois, na verdade, tinham sido nomeados para outro cargo; d) postulou efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo”.

A relatora ressalta, em sua fundamentação, que o Poder Judiciário não pode interferir no Poder Legislativo, exceto se houver alguma quebra do rito legal em alguma instância, o que não houve.

O ‘desmaio’ que ela sofreu durante a sessão ainda continua servido de muleta para convencer o Judiciário de que ela não teve a palavra durante aquela fatídica sessão que a cassou, mas não é o que aconteceu e a relatoria do Tribunal de Justiça bem lembrou: “seu procurador, regularmente constituído, fez uso do tempo de duas horas legalmente previsto para a apresentação da defesa da vereadora, tal como prevê o dispositivo acima transcrito. Cumpre registrar que o referido dispositivo legal dispõe que o tempo de duas horas pode ser utilizado pela denunciado ou pelo seu procurador, não havendo irregularidade decorrente da ausência da vereadora”.

E mais: “o procurador, ao apresentar a defesa, não alertou para eventual prejuízo, tendo essa arguição precluído, notadamente porque a legislação não prevê a utilização simultânea do tempo pelo denunciado e procurador, repita-se. Portanto, em cognição sumária, própria desta fase, não há como reconhecer a ilegalidade quanto a esse aspecto”.

E QUANTO AOS SECRETÁRIOS RENUNCIANTES?

Outra tecla que a defesa de Bueno insiste em bater, e o TJ insiste em rebater: “Remanesce a análise da irregularidade aventada quanto à ausência de votação dos vereadores Tarcísio Candido de Aguiar e Hélio Lisse Junior, sob a alegação de terem renunciado aos cargos de secretário, o que, em tese, poderia ter alterado o resultado da votação. Ocorre que o vereador Tarcísio Cândido de Aguiar ainda estava nomeado para o cargo de Secretário da Agricultura, Comércio e Indústria e Hélio Lisse Junior ainda era Secretário de Trânsito, Segurança e Mobilidade Urbana, na data do julgamento. Apenas as exonerações dos referidos cargos permitem que os referidos vereadores votem nas sessões parlamentares, porém, no caso em apreço, o ato de exoneração aconteceu no dia da sessão, por volta das 16h, tendo sido publicado apenas no dia seguinte, 7 de junho. Logo, o impedimento era legal, não havendo mácula a ser reconhecida. No mais, a votação foi de 7 votos a favor da cassação da parlamentar contra 2 votos pela sua permanência no cargo”.

“Sendo assim, ainda que fossem computados os votos dos referidos vereadores, o resultado da sessão não teria se alterado. Diante do exposto, respeitado o entendimento do
ilustre magistrado de primeiro grau, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela provisória recursal de urgência para suspender a decisão que determinou a reintegração da vereadora Alessandra Bueno ao cargo de vereadora do Município de Olímpia”.

ENFIM, NOVA NEGATIVA

“A decisão ora agravada foi prolatada em agravo de instrumento em juízo de cognição sumária, próprio do momento, no qual vislumbrada a presença dos requisitos necessários à antecipação da tutela recursal para suspender a decisão de 1º grau que determinou a reintegração de Alessandra Bueno ao cargo de vereadora do município de Olímpia. Nesta oportunidade, em que pesem os argumentos da agravante, não se verifica fato ou fundamento suficiente para a alteração do decidido, ora ratificado por seus próprios fundamentos.

Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo interno.
ISABEL COGAN
Relatora