DA REDAÇÃO — A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 366/2025, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). A proposta visa permitir que contribuintes regularizem seus débitos fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas. A matéria será apreciada nesta segunda-feira (10), em sessão ordinária, a partir das 18h.
Segundo o projeto do prefeito Geninho Zuliani, o PRT abrange tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo dívidas já inscritas na Dívida Ativa e processos de execução fiscal em andamento. No entanto, estão excluídos do programa débitos decorrentes de infrações criminais, multas de trânsito, tarifas de água e esgoto, além de outras obrigações não tributárias.
O projeto aguarda apreciação da Câmara Municipal para entrar em vigor ainda em 2025.
Caso seja aprovada, o que certamente será, a adesão poderá ser feita presencialmente no Poupatempo de Olímpia, entre 14 de março e 28 de novembro de 2025. Há previsão de implementação de um sistema de adesão online. Os contribuintes que comparecerem ao local dentro do prazo e não forem atendidos receberão uma senha de retorno, garantindo o direito aos benefícios do programa.
O pagamento pode ser realizado à vista, com isenção total de juros e multas, ou parcelado em condições diferenciadas. Quem optar por uma entrada de 30% do valor da dívida terá um desconto de 90% sobre juros e honorários advocatícios. Entradas de 20% e 10% terão abatimentos de 80% e 70%, respectivamente. O parcelamento poderá ser feito até 30 de dezembro de 2028, com parcelas mínimas de R$ 100.
O projeto destaca que a iniciativa não impactará negativamente a arrecadação municipal de 2025, pois visa incentivar o aumento da receita ao estimular a regularização fiscal. Segundo o texto, contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento poderão migrar para o novo programa, desde que renunciem ao acordo anterior. O benefício poderá ser utilizado apenas uma vez.
O PRT prevê que, em caso de descumprimento das regras ou inadimplência no parcelamento, os descontos concedidos serão revogados, e os valores originais da dívida voltarão a ser cobrados integralmente.